20 de abril de 2024
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Prefeitura pode multar terrenos com mato alto e sem calçada

A Prefeitura da Estância Turística de Avaré alerta a todos os proprietários de imóveis urbanos que poderá aplicar multa equivalente a 5% do valor venal nos casos em que for verificado estado de abandono em terrenos e quintais.

A sanção está prevista na Lei Municipal 332/95 (alterada em 2017) e serve para desestimular que imóveis localizados na área urbana da cidade fiquem sem a correta manutenção.

A Lei 332/95, eu seu artigo 1º impõe: “Os proprietários de imóveis, edificados ou não, são obrigados a construir ou reconstruir os respectivos passeios e os muros de testada, e a mantê-los, permanentemente capinados, roçados e limpos”.

Já o artigo 3º prevê “A infração das disposições contidas nos artigos anteriores acarretará ao proprietário do imóvel a imposição de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor cadastral do imóvel como constante para os efeitos do Imposto Territorial Urbano (IPTU)”.

O Departamento de Fiscalização da Prefeitura é o responsável pela vistoria e notificação dos proprietários que poderão interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação. Se, ainda assim, o proprietário não promover a regularização, será decretada a reincidência e nova multa de igual valor proporcional (5%) será aplicada.

Segundo a Fiscalização, semanalmente, cerca de 20 notificações de infração da Lei 332/95 são encaminhadas. Com a aquisição de novos veículos para o setor, a Prefeitura espera um aumento significativo de advertências para que cada imóvel seja preservado corretamente, evitando a proliferação de animais peçonhentos e possíveis acidentes.

Importante

É de responsabilidade do dono do imóvel a manutenção das calçadas, muros e terrenos, devendo mantê-los permanentemente limpos.

Nos últimos dias, a Prefeitura tem intensificado a divulgação da importância de os imóveis estarem em ordem. O cidadão que identificar áreas particulares que estejam e situação de abandono, podem denunciar o caso diretamente para a Prefeitura através dos telefones: (14) 3711-2533 (Fiscalização – de segunda a sexta, das 8h às 17h), (14) 3711-2500 (Ouvidoria Municipal – de segunda a sexta, das 8h às 14h) ou pelo aplicativo “Fala, Cidadão!” disponível gratuitamente para download na loja virtual do seu smartfone.

(com assessoria)

Redação 14 News

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